Thursday, October 08, 2009

A maioridade

Quando a pessoa passa a ser responsável pelos seus atos? Qualquer idade que se estabeleça pra efeito da lei vai ser arbitrária, mas 18 anos me parece muito. O camarada já pode votar aos 16, mas não pode responder na Justiça se cometer um crime. Não faz sentido. Um cara de 18 pode ser acusado de estupro se transar com a namorada de 17. Um colega disse que a pessoa é responsável por si mesma a partir do momento em que sai da casa dos pais e consegue se sustentar. Mas e se alguém de 50 anos perder o emprego e voltar pra casa dos pais? Essa pessoa se torna inimputável como uma criança ou um índio? Se a mãe permitiu que a sua filha de 13 anos fosse se encontrar com um coroa famoso que a seduziu e transou com ela, a mãe também tem culpa no cartório? Uma menina de 15 anos não pode conscientemente querer transar? Ou ela só pode fazer sexo a partir do momento em que sai da casa dos pais e consegue se sustentar? Eu não tenho resposta pra essas perguntas porque elas estão numa zona cinza em que as diferentes individualidades e estágios de maturidade se encontram. Não é como analisar as contas públicas e esclarecer os efeitos de uma determinada política na economia. Como esse limite entre a fragilidade de uns e o desejo de outros é difícil de definir, termino aqui engrossando a dúvida sem nenhuma conclusão.

5 comments:

negoailso said...

mas 18 parece ser muito mesmo, né?

sol_moras_segabinaze said...

Parece um exagero mesmo.

Unknown said...

Sol,


So pra fins de correcao, estupro presumido soh abaixo de 14 ai no brasil. Aqui tem uns lugares que sao assim, mas sao poucos tb.

Sobre o assunto vale olhar America's unjust sex laws, capa da The economist desse ano.

Aquele abraco Massachusettiano!

sol_moras_segabinaze said...

Boa bola, Bernardo. Valeu. Ab

José K said...

É isso aí... Estupro presumido é menor de 14. Antes, tinha "corrupção de menores", com uma pena menor, entre 14 e 18, que se procedia mediante queixa (os pais ou o/a menor tinha que processar), mas esta lei caiu na última modificação do Código Penal. Ou seja, maior de 14, já pode comer (só não pode pagar, que aí é crime. hehe).